Locação

Lei do inquilinato: Conheça 10 direitos e deveres do inquilino

A lei do inquilinato prevê uma série de questões relevantes tanto para quem aluga um imóvel quanto para seu locatário.


A lei do inquilinato prevê uma série de questões relevantes tanto para quem aluga um imóvel quanto para seu locatário. Assim, prevê direitos e deveres para ambas as partes, o que é essencial para uma relação equilibrada e justa.

Dessa forma, quem aluga um imóvel de terceiro precisa conhecer essas previsões, tanto para se proteger quanto para respeitar os limites legais. Abaixo, então, separamos 10 das principais normas que essa lei contém.

Por isso, continue lendo para conhecer mais sobre as regras que regem inquilinos e locadores de imóveis. Com isso, saiba dos seus direitos 


O que é a lei do inquilinato?

Essa é uma norma legal que corresponde à soma de uma série de leis, sendo as principais a 8545/1991 e 12112/2009. Ambas, junto a outras normas, definem os direitos e os deveres das partes que constituem uma relação de aluguel.

Isto é, dos deveres e direitos de quem aluga, o locador. Igualmente, de quem está fazendo uso de imóvel de terceiro em troca de prestação pecuniária. Ou seja, o locatário ou inquilino, que mensalmente (ou conforme combinado diverso) deve pagar os aluguéis.

Essa lei, então, serve para garantir a justiça e o equilíbrio na relação que constitui o contrato de aluguel. Abaixo, então, conheça quais são os principais deveres e direitos que a norma traz em relação às partes dessa relação.


Lei do inquilinato: Veja direitos e deveres que ela prevê

Existem direitos e deveres que se impõem a ambas as partes. Por isso, confira os principais deles!

Preferência na compra do imóvel

Quando alguém está em uso de um imóvel de terceiro em razão de contrato de aluguel a lei prevê que essa pessoa tem preferência na compra do imóvel. Isto é, não é possível ocorrer um despejo por venda do imóvel.

Ou melhor, não sem antes oferecer-se o imóvel, preferencialmente, ao inquilino que nele habita no momento. Aliás, as condições devem ser as mesmas da venda do imóvel no mercado. Assim, oferta-se uma proposta ao locatário quanto às condições de venda e ele deve se manifestar em até 30 dias.

Garantia do contrato

A lei do inquilinato garante que o inquilino terá acesso e uso ao imóvel alugado pelo tempo disposto no contrato. Isso busca evitar surpresas e despejos injustificados. Contudo, existem algumas exceções à regra, como a concordância mútua quanto ao término antecipado do contrato.

Recebimento do imóvel em boas condições

A lei do inquilinato garante ao inquilino o direito de receber o imóvel que ocupará em boas condições. Por isso, deve ocorrer uma vistoria antes. Além disso, caso o inquilino passe a ocupar o imóvel e se depare com empecilhos de moradia, pode quebrar o contrato sem necessidade de pagamento de multa.

Pagamento do aluguel

Ainda, o inquilino tem o dever de pagar o aluguel dentro do prazo de vencimento mensal. Esse, então, é um direito do proprietário. Caso a quitação não ocorra dentro do prazo, deve pagar multa. Essa, contudo, precisa ter previsão no contrato.

Pagamento dos encargos do imóvel

Enquanto ocupar o imóvel o inquilino deve pagar os encargos que o acompanham. Isso inclui, por exemplo, energia elétrica, consumo de água, gás e outros.

Isenção de taxas extraordinárias do condomínio

Por outro lado, a lei do inquilinato garante que as taxas condominiais à parte do uso do imóvel não cabem ao inquilino. Isto é, existem gastos próprios do condomínio que não tem nada a ver com a moradia do locatário.

Considere, por exemplo, aumento das taxas para melhorias no prédio e instalações. Ou, então, por condenação trabalhista do condomínio na Justiça do Trabalho.

Indenização por reformas

Quando o inquilino investe no imóvel ele tem o direito de receber compensação por esses valores. Contudo, isso somente ocorre quando a reforma for necessária. Por exemplo, com instalação elétrica, ajuste no telhado ou encanamentos.

Por outro lado, quando a reforma for para embelezamento ou não houver necessidade dela, o inquilino somente pode receber compensação caso tenha recebido autorização formal do proprietário para isso.

Comprovantes de pagamento com despesas discriminadas

Segundo a lei do inquilinato locatário pode requerer os comprovantes de pagamento dos aluguéis com a discriminação exata das despesas. E o locador é obrigado a concedê-los.

Cuidado com o imóvel

Todo locatário tem dever de cuidar do imóvel. Afinal, trata-se de um bem de terceiro que apenas está em sua posse. Assim, quaisquer alterações e estragos nos quais tiveram parte devem ser consertados.

Vistorias agendadas

Por fim, a lei do inquilinato garante que as vistorias no imóvel, que podem ser feitas pelo proprietário, não podem ser feitas sem aviso prévio. Ou seja, elas devem ser agendadas previamente. Isso garante a privacidade do locatário.

Assim, mesmo que o imóvel alugado esteja à venda e recebendo visitas de interessados em comprá-lo, esses somente podem visitar o local sob o agendamento anterior da visita.


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