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Averbação de imóvel: O que é? Como funciona?

A averbação de imóvel é um trâmite importante, que tem reflexos legais e fiscais e que exige muito cuidado.


A averbação de imóvel é um trâmite importante, que tem reflexos legais e fiscais e que exige muito cuidado. Ela se relaciona com alterações que atingem um imóvel e que podem valorizá-lo ou não.

Contudo, apesar de muito importante é comum que as pessoas desconheçam a averbação. E isso, então, pode abrir espaço para multas e outros tipos de sanções em caso de não cumprimento do dever do proprietário de imóvel.

Abaixo, então, veja mais sobre a averbação, como ela funciona, para que serve, seus tipos e os documentos necessários em cada um deles.

O que é averbação de imóvel?

A averbação de um imóvel nada mais é do que o registro de informações que indiquem alteração na propriedade. Dessa forma, sempre que uma propriedade sofre alterações estas deveriam ser averbadas.

A averbação, então, se refere às reformas, por exemplo. Também, dizem respeito às adições ou reduções da propriedade. Construção de áreas externas e até mesmo a mudança de propriedade devem ter registro.

Isso ocorre porque cada uma dessas alterações impacta o imóvel. Igualmente, a cobrança e recolhimento de impostos municipais sobre as propriedades. Portanto, devem ser registrados.

Esses registros de averbação de imóvel, assim, passam a constar na matrícula da propriedade. Ou seja, é como se ela tivesse um histórico de todas as alterações que ocorreram ao longo do tempo e que podem ter valorização ou não o imóvel.

Dentre os fatores que requerem averbação estão:

  • Demolições;
  • Reformas;
  • Construções adjacentes;
  • Alteração do logradouro (nome da rua, por exemplo);
  • Alteração do cadastro municipal;
  • Mudança de proprietário.

Para que serve a averbação de imóvel?

Ela serve para inúmeros fins. Primeiramente, para que haja transparência em eventuais negociações de imóveis. Afinal, assim o interessado sabe tudo o que encontrará no imóvel, as alterações na sua planta, adições e subtrações.

Do mesmo modo, serve para basear as cobranças de imóveis municipais. Elas se dão sobre o valor do imóvel. Portanto, se ele é valorizado, o valor do imposto também deve subir. E é de interesse da prefeitura saber disso.

Outras questões dizem respeito até mesmo ao abastecimento do imóvel, bem como à sua disposição de acordo com as normas do plano diretor municipal. Por isso, é de grande importância.

O que acontece em caso de alteração de imóvel sem a devida averbação?

Nessa hipótese o proprietário fica sujeito às multas e outros tipos de sanções. E não se engane: hoje as prefeituras usam tecnologia de ponta, como drones e satélites, para analisarem mudanças não averbadas. Por isso, o melhor é fazê-lo desde logo.

Tipos de averbação de documentos necessários

Como dito brevemente, a averbação de um imóvel pode se dar por diferentes fins. Por isso, cada um deles exige documentação diversa. Veja, então, quais são os documentos necessários em cada registro de alteração de imóveis.

Averbação de confrontação

Primeiramente, quando houver averbação de confrontação serão necessários os seguintes documentos:

  • Declaração da prefeitura com especificação das confrontações;
  • Requerimento de averbação de imóvel.

Averbação de construção

Esse é um tipo de averbação de imóvel que requer mais documentos, veja:

  • Certidão de ART;
  • Certidão de conclusão de obra com o valor venal e Habite-se da Prefeitura;
  • CND do INSS;
  • Declaração da empresa que faz o abastecimento de água, confirmando-o;
  • Planta do imóvel com assinatura do engenheiro e do dono da propriedade;
  • Requerimento com a menção do valor da obra, com firma reconhecida.

Averbação de cadastro municipal

Quando há alteração no cadastro no município o imóvel passa pela averbação, também, o que exige os seguintes documentos:

  • Declaração da prefeitura com o número do cadastro e o da matrícula.
  • Requerimento de averbação de imóvel.

Averbação de logradouro

Outro tipo de averbação é de logradouro, quando a prefeitura realiza uma alteração no nome da rua ou, então, na numeração do imóvel. Ela requer os seguintes documentos:

  • Declaração da prefeitura com indicação do nome da rua que consta na matrícula do imóvel e do novo nome após alteração (ou do número);
  • Requerimento de averbação de imóvel.

Averbação de casamento e divórcio

Quando houver casamento e mudança na propriedade do imóvel, é necessária a averbação também. Nesse caso, são necessários:

  • Cópia autenticada ou original da certidão de casamento;
  • Requerimento de averbação de imóvel.

Por outro lado, o divórcio que altere quem são os proprietários, com a divisão de bens, também requer averbação. Nesse caso são necessários:

  • Certidão atualizada de casamento — máximo de 90 dias — com a averbação do divórcio, podendo apresentar original ou cópia autenticada.
  • Requerimento de averbação de imóvel.

Desmembramento

Por fim, o desmembramento também requer a averbação de imóvel. Veja, então, os documentos que exige:

  • Certidão de ART;
  • Certidão de aprovação da prefeitura municipal;
  • Mapa assinado pelo proprietário e pelo engenheiro responsável;
  • Memorial descritivo das áreas que foram desdobradas;
  • Requerimento de averbação assinado pelo proprietário.

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